Desde 2019, foram realizadas algumas mudanças nas Normas Regulamentadoras que regem a saúde e segurança do trabalho no Brasil. Entre elas, está o surgimento do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Antes da atualização da NR-1, o PGR incluía uma série de ações, estratégias e documentos para gerenciar os riscos ocupacionais e de saúde ocupacional.
A partir de 2021, quando a medida entra em vigor, o GRO tem uma importância maior e alguns documentos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não são mais necessários. Continue lendo e entenda como elaborar cada documento.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
Criado para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, é uma atualização da NR-1 que pode ser utilizada em conjunto com outras normas que abordam temas relacionados.
Assim, o GRO é uma estratégia desenvolvida para guiar as organizações a respeito do mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
A norma oferece ao gestor condições para identificar de forma rápida e eficaz quaisquer ameaças para a saúde física ou psicológica do colaborador.
Esse documento, portanto, funciona como uma bússola que irá nortear diversas práticas internas, entre elas o PGR, como veremos adiante.
Para isso, o processo deve seguir algumas etapas:
Levantamento preliminar e identificação de perigos: a empresa deve apontar os potenciais perigos para os trabalhadores, seja antes do início das atividades da empresa, para atividades já em andamento ou para a inclusão de novos processos ou atividades.
Análise e avaliação de riscos ocupacionais: a partir dos perigos identificados, é preciso classificar os riscos de acordo com o seu nível, ou seja, a combinação da severidade de possíveis lesões e a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
Controle dos riscos e medidas de prevenção: nesta etapa, a empresa elabora estratégias para prevenir ou minimizar os riscos ocupacionais, seguindo as exigências da NR e outras disposições legais
Plano de ação: a empresa deve elaborar um plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem adotadas, além de definir cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
A partir dessas informações, a organização deve elaborar o PGR, que é composto de duas etapas:
Inventário de riscos ocupacionais, contendo a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades, a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, avaliação de riscos, dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, resultados da avaliação de ergonomia segundo a NR-17, entre outras informações.
Plano de ação com as medidas de prevenção e seguindo a matriz de risco, que estabelece a relação entre a gravidade dos riscos e a frequência dos acidentes ou doenças ocupacionais.
Assim, o programa tem o objetivo de eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário elaborado pela organização.
O PGR, portanto, é o documento que contém todas as informações dos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa.
Para elaborá-lo, é preciso considerar fatores de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, de acordo com a rotina dos trabalhadores e as atividades desenvolvidas.
Segundo a norma, a organização deve:
Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na NR-1;
Acompanhar o controle de riscos ocupacionais.
As mudanças realizadas na legislação entram em vigor em agosto de 2021 e muitas pessoas têm dúvidas sobre a relação entre os dois documentos. Portanto, é necessário ressaltar que o GRO faz parte do PGR, ou seja, está contido nele.
A partir dessa data, o PPRA não será mais necessário, já que o objetivo das novas regulamentações é tornar o processo mais simples e menos burocrático.
Fonte: http://saudeocupacionalbrasil.com.br/entenda-as-mudancas-do-pgr-e-gro/