PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores "
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
- Pré-Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais
No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:
- Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
- O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
- Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
- Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
- Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
- Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos, levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.
- Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.
- Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
- Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
- Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.
- Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores "
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
- Pré-Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais
No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:
- Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
- O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
- Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
- Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
- Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
- Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos, levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.
- Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.
- Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
- Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
- Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.
- Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.
Exames Complementares em Saúde Ocupacional
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.
Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:
- Audiometria
- Espirometria
- Radiografias
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Acuidade Visual
- Exames Laboratoriais
O CEMO realiza estes e outros exames para garantir a saúde e o diagnóstico precoce das patologias ocupacionais e não ocupacionais.
Mesmo empresas que possuem SESMT próprio podem utilizar os serviços do CEMO para a realização de exames complementares em seus colaboradores.
Exames Complementares em Saúde Ocupacional
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.
Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:
- Audiometria
- Espirometria
- Radiografias
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Acuidade Visual
- Exames Laboratoriais
O CEMO realiza estes e outros exames para garantir a saúde e o diagnóstico precoce das patologias ocupacionais e não ocupacionais.
Mesmo empresas que possuem SESMT próprio podem utilizar os serviços do CEMO para a realização de exames complementares em seus colaboradores.
Avaliação PCD
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Avaliação PCD
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%